Súmula 281 STJ: Indenização Dano Moral Sujeita Tarifação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2004
Redação Oficial
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 281 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 281 do STJ, publicada em 13/05/2004.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 281/STJ
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