Súmula 297 STJ: Código Defesa Consumidor Aplicável Instituições
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/09/2004
Redação Oficial
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
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Use a citação completa: Súmula 297 do STJ, publicada em 09/09/2004.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 297/STJ
Responsabilidade objetiva de instituições financeiras por falha na prestação de serviços bancários
A responsabilidade de Instituição Financeira é Objetiva quando ocorre falha na prestação de serviços bancários, como no caso de aplicação de golpe.
Inaplicabilidade do CDC à fiança bancária acessória a contrato administrativo
O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao contrato de fiança bancária acessório a contrato administrativo.
Inaplicabilidade do CDC nas relações entre acionistas investidores e sociedades anônimas abertas
Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários.
Responsabilidade objetiva bancária por golpes de engenharia social decorrentes de fortuito interno
O fornecedor bancário responde objetivamente pelos golpes de engenharia social aplicados quando o vazamento de dados tem origem no próprio sistema bancário, configurando fortuito interno.
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