Súmula 314 STJ: Execução Fiscal Localizados Bens Penhoráveis

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/08/2006

Redação Oficial

Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 314 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qua..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 314 do STJ, publicada em 02/08/2006.