Súmula 314 STJ: Execução Fiscal Localizados Bens Penhoráveis
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/08/2006
Redação Oficial
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 314 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qua..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 314 do STJ, publicada em 02/08/2006.
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