Súmula 332 STJ: Fiança Prestada Sem Autorização Cônjuges
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/03/2008
Redação Oficial
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 332 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 332 do STJ, publicada em 13/03/2008.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 332/STJ
Necessidade de outorga conjugal para prestação de fiança em favor de sociedade cooperativa
É necessária outorga conjugal para fiança em favor de sociedade cooperativa.
Outorga conjugal obrigatória para prestação de fiança independentemente de o fiador ser comerciante ou empresário
É necessária a exigência geral de outorga do cônjuge para prestar fiança, sendo indiferente o fato de o fiador prestá-la na condição de comerciante ou empresário, considerando a necessidade de proteção da segurança econômica familiar.
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