Súmula 338 STJ: Prescrição Penal Aplicável Medidas Sócio-educativas
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/05/2007
Redação Oficial
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 338 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 338 do STJ, publicada em 16/05/2007.
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