Súmula 345 STJ: Devidos Honorários Advocatícios Fazenda Pública
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/11/2007
Redação Oficial
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 345 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença profe..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 345 do STJ, publicada em 28/11/2007.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 345/STJ
Cabimento de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença em liquidação litigiosa
Incide a regra geral do art. 85, § 1º, do CPC, que autoriza o cabimento dos honorários de sucumbência na fase de cumprimento, quando a liquidação ostentar caráter litigioso.
Incabíveis honorários advocatícios no mandado de segurança individual e no cumprimento de sentença
Não cabem honorários advocatícios em processo de Mandado de Segurança Individual, mesmo na fase de cumprimento de sentença.
Honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença coletiva conforme Súmula 345/STJ
O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 345/STJ
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos