Súmula 37 STJ: Cumuláveis Indenizações Dano Material Dano

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/03/1992

Redação Oficial

São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 37 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 37 do STJ, publicada em 19/03/1992.