Súmula 372 STJ: Ação Exibição Documentos Cabe Aplicação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 30/03/2009
Redação Oficial
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 372 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 372 do STJ, publicada em 30/03/2009.
Julgados que Citam esta Súmula
1 julgado
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