Súmula 38 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 27/03/1992

O que diz a Súmula 38 do STJ? — Redação Oficial

Compete a Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

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