Súmula 392 STJ: Fazenda Pública Substituir Certidão Dívida
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/07/2009
Redação Oficial
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 392 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de emb..."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 392 do STJ, publicada em 10/07/2009.
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