Súmula 393 STJ: Exceção Pré-executividade Admissível Execução Fiscal
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 10/07/2009
Redação Oficial
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 393 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 393 do STJ, publicada em 10/07/2009.
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