Súmula 421 STJ: Honorários Advocatícios Devidos Defensoria Pública

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 03/11/2010

Redação Oficial

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 421 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurí..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 421 do STJ, publicada em 03/11/2010.