Súmula 433 STJ: Produto Semi-elaborado Fins Incidência Icms
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010
Redação Oficial
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 433 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 433 do STJ, publicada em 13/05/2010.
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