Súmula 439 STJ: Admite-se Exame Criminológico Peculiaridades Decisão
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010
Redação Oficial
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 439 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada...."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 439 do STJ, publicada em 13/05/2010.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 439/STJ
Exame criminológico para progressão de regime exige decisão motivada em crimes anteriores à Lei 14.843/2024
Nos crimes cometidos antes da edição da Lei n° 14.843/2024, a realização de exame criminológico para a progressão de regime depende de decisão motivada (Súmula n° 439/STJ).
Exame criminológico desfavorável como fundamento para negar progressão por requisito subjetivo
O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.
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