Súmula 439 STJ: Admite-se Exame Criminológico Peculiaridades Decisão

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010

Redação Oficial

Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 439 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 439 do STJ, publicada em 13/05/2010.