Súmula 441 STJ: Falta Grave Interrompe Prazo Obtenção
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/05/2010
Redação Oficial
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 441 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 441 do STJ, publicada em 13/05/2010.
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