Súmula 449 STJ: Vaga Garagem Possui Matrícula Registro
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 21/06/2010
Redação Oficial
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 449 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família p..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 449 do STJ, publicada em 21/06/2010.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 449/STJ
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