Súmula 456 STJ: Incabível Correção Monetária Salários Contribuição

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

Redação Oficial

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 456 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 456 do STJ, publicada em 09/08/2010.