Súmula 456 STJ: Incabível Correção Monetária Salários Contribuição
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010
Redação Oficial
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 456 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 456 do STJ, publicada em 09/08/2010.
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos