Súmula 459 STJ: Taxa Referencial Índice Aplicável Título

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010

Redação Oficial

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 459 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 459 do STJ, publicada em 09/08/2010.