Súmula 46 STJ: Execução Carta Embargos Devedor Serão

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/1992

Redação Oficial

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 46 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

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  4. 4.

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    Use a citação completa: Súmula 46 do STJ, publicada em 24/08/1992.