Súmula 46 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/08/1992

O que diz a Súmula 46 do STJ? — Redação Oficial

Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

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