O que diz a Súmula 46 do STJ? — Redação Oficial
Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.
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Use a citação completa: Súmula 46 do STJ, publicada em 24/08/1992.
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