Súmula 462 STJ: Ações Representa Fgts Cef Sucumbente
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 09/08/2010
Redação Oficial
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 462 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custa..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 462 do STJ, publicada em 09/08/2010.
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