Súmula 472 STJ: Cobrança Comissão Permanência Valor Ultrapassar
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012
Redação Oficial
A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 472 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remunerató..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 472 do STJ, publicada em 19/06/2012.
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