Súmula 472 STJ: Cobrança Comissão Permanência Valor Ultrapassar

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012

Redação Oficial

A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 472 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A cobrança de comissão de permanência cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remunerató..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 472 do STJ, publicada em 19/06/2012.