Súmula 476 STJ: Endossatário Título Crédito Endosso-mandato Responde
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/06/2012
Redação Oficial
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 476 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protest..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 476 do STJ, publicada em 19/06/2012.
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