Súmula 483 STJ: Inss Obrigado Efetuar Depósito Prévio
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012
Redação Oficial
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 483 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilég..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 483 do STJ, publicada em 08/01/2012.
Julgados que Citam esta Súmula
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