Súmula 486 STJ: Impenhorável Único Imóvel Residencial Devedor

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012

Redação Oficial

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 486 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a rend..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 486 do STJ, publicada em 08/01/2012.