Súmula 490 STJ: Dispensa Reexame Necessário Valor Condenação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 08/01/2012
Redação Oficial
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 490 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for infer..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 490 do STJ, publicada em 08/01/2012.
Julgados que Citam esta Súmula
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