Súmula 494 STJ: Benefício Fiscal Ressarcimento Crédito Presumido
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 13/08/2012
Redação Oficial
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 494 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 494 do STJ, publicada em 13/08/2012.
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