Súmula 501 STJ: Cabível Aplicação Retroativa 343/2006 Resultado
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/10/2013
Redação Oficial
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 501 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 501 do STJ, publicada em 28/10/2013.
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