Súmula 508 STJ: Isenção Cofins Concedida 70/1991 Sociedades

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/03/2014

Redação Oficial

A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 508 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de..."

  3. 3.

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  4. 4.

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    Use a citação completa: Súmula 508 do STJ, publicada em 31/03/2014.