Súmula 511 STJ: Possível Reconhecimento Privilégio Previsto 155
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/06/2014
Redação Oficial
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 511 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de f..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 511 do STJ, publicada em 16/06/2014.
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