Súmula 513 STJ: Abolitio Criminis Temporária Prevista 826/2003

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 16/06/2014

Redação Oficial

A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 513 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 513 do STJ, publicada em 16/06/2014.