Súmula 539 STJ: Permitida Capitalização Juros Periodicidade Inferior

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/06/2015

Redação Oficial

É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 539 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 539 do STJ, publicada em 15/06/2015.