Súmula 555 STJ: Houver Declaração Débito Prazo Decadencial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015

Redação Oficial

Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 555 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o cré..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 555 do STJ, publicada em 15/12/2015.