Súmula 559 STJ: Ações Execução Fiscal Desnecessária Instrução
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015
Redação Oficial
Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 559 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de c..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 559 do STJ, publicada em 15/12/2015.
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