Súmula 560 STJ: Decretação Indisponibilidade Bens Direitos 185-a

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015

Redação Oficial

A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 560 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exa..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 560 do STJ, publicada em 15/12/2015.