Súmula 560 STJ: Decretação Indisponibilidade Bens Direitos 185-a
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 15/12/2015
Redação Oficial
A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 560 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exa..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 560 do STJ, publicada em 15/12/2015.
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