Súmula 564 STJ: Reintegração Posse Arrendamento Mercantil Financeiro

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/02/2016

Redação Oficial

No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 564 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 564 do STJ, publicada em 29/02/2016.