Súmula 565 STJ: Pactuação Tarifas Abertura Crédito Tac
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 29/02/2016
Redação Oficial
A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 565 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominaç..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 565 do STJ, publicada em 29/02/2016.
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