O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 572 do STJ.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não t..."
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Use a citação completa: Súmula 572 do STJ, publicada em 16/05/2016.
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