Súmula 582 STJ: Consuma-se Crime Roubo Inversão Posse
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 19/09/2016
Redação Oficial
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 582 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave am..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 582 do STJ, publicada em 19/09/2016.
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