Súmula 584 STJ: Sociedades Corretoras Seguros Confundem Sociedades

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 02/01/2017

Redação Oficial

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 584 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários o..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 584 do STJ, publicada em 02/01/2017.