Súmula 587 STJ: Incidência Majorante Prevista 343/2006 Desnecessária
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 18/09/2017
Redação Oficial
Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 587 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efet..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 587 do STJ, publicada em 18/09/2017.
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