Súmula 603 STJ: Vedado Banco Mutuante Reter Extensão
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 26/02/2018
Redação Oficial
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 603 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de c..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 603 do STJ, publicada em 26/02/2018.
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