Súmula 606 STJ: Aplica Princípio Insignificância Transmissão Clandestina
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/04/2018
Redação Oficial
Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no art. 183 da Lei n. 9.472/1997.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 606 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 606 do STJ, publicada em 17/04/2018.
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