Súmula 609 STJ: Recusa Cobertura Securitária Sob Alegação
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/04/2018
Redação Oficial
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 609 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a e..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 609 do STJ, publicada em 17/04/2018.
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