Súmula 616 STJ: Indenização Securitária Devida Ausente Comunicação

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 28/05/2018

Redação Oficial

A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 616 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 616 do STJ, publicada em 28/05/2018.