Súmula 622 STJ: Notificação Auto Infração Faz Cessar

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018

Redação Oficial

A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 622 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 622 do STJ, publicada em 17/12/2018.