Súmula 622 STJ: Notificação Auto Infração Faz Cessar
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/12/2018
Redação Oficial
A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 622 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 622 do STJ, publicada em 17/12/2018.
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