O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
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Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 637 do STJ.
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Leia atentamente a redação oficial: "O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória en..."
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Use a citação completa: Súmula 637 do STJ, publicada em 11/11/2019.