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Súmula 668

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/04/2024

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  4. Súmula 668 do STJ

Redação Oficial

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 668 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração,..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 668 do STJ, publicada em 22/04/2024.

Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

668

Data de Julgamento

18/04/2024

Data de Publicação

22/04/2024

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