Súmula 668 STJ: Hediondo Delito Porte Posse Arma

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 22/04/2024

Redação Oficial

Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 668 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração,..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 668 do STJ, publicada em 22/04/2024.