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Súmula 669

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 17/06/2024

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  4. Súmula 669 do STJ

Redação Oficial

O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 669 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 669 do STJ, publicada em 17/06/2024.

Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

669

Data de Julgamento

06/12/2024

Data de Publicação

17/06/2024

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