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Súmula 670

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 24/06/2024

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  4. Súmula 670 do STJ

Redação Oficial

Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal de seu ofensor, a ação penal é pública condicionada à representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015, de 2009.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 670 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Nos crimes sexuais cometidos contra a vítima em situação de vulnerabilidade temporária, em que ela r..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 670 do STJ, publicada em 24/06/2024.

Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

670

Data de Julgamento

20/06/2024

Data de Publicação

24/06/2024

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