Súmulas do STJ
Confira todas as 674 súmulas do Superior Tribunal de Justiça, organizadas por número, com textos oficiais e análises Damásio.
Súmulas do STJ
674 súmulasNas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.